Lei 5.475/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1968

Lei 5.475/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1968