Lei 141/1935 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas correrão por conta dos recursos ornamentarios, inclusive os de que trata o art. 2º da lei numero 5, de 12 de novembro de 1934.

Lei 141/1935 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas correrão por conta dos recursos ornamentarios, inclusive os de que trata o art. 2º da lei numero 5, de 12 de novembro de 1934.