Lei 3.199/1957 - Artigo 2

Art. 2º. A pensão a que se refere o art. 1º desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Lei 3.199/1957 - Artigo 2

Art. 2º. A pensão a que se refere o art. 1º desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.