LEI Nº 3.199, DE 8 DE JULHO DE 1957.
Concede a Maria de Figueiredo da Costa a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais.
O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.199, DE 8 DE JULHO DE 1957.
Concede a Maria de Figueiredo da Costa a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais.
O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.199, DE 8 DE JULHO DE 1957.
Concede a Maria de Figueiredo da Costa a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais.
O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: