Art. 1º. O Anexo I ao Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...............
...............
§ 6º - Durante o período de vacância de cargo de Diretor que impeça a existência de quórum para as deliberações da Diretoria, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República poderá designar servidor do quadro de pessoal efetivo da ANTAQ como Diretor interino até a posse do novo membro da Diretoria." (NR)