Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Lei 7.558/1986 - Artigo 3
Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.