Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, firmado em Nova Iorque, em 21 de setembro de 2022, anexo a este Decreto.
Decreto 12.949/2026 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, firmado em Nova Iorque, em 21 de setembro de 2022, anexo a este Decreto.