Decreto 11.071/2022 - Artigo 8

Art. 8º. As atividades do Grupo de Trabalho Interministerial observarão o disposto na legislação sobre sigilo e proteção de dados pessoais.

Decreto 11.071/2022 - Artigo 8

Art. 8º. As atividades do Grupo de Trabalho Interministerial observarão o disposto na legislação sobre sigilo e proteção de dados pessoais.