Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Márcio Eli Almeida Leandro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2022
Brasília, 17 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Márcio Eli Almeida Leandro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2022