Decreto 11.071/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para Integração dos Sistemas de Dados do Setor Rural no âmbito do Ministério da Economia.

Decreto 11.071/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para Integração dos Sistemas de Dados do Setor Rural no âmbito do Ministério da Economia.