Lei 8.626/1993 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.2.1993

Lei 8.626/1993 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.2.1993