Lei 8.626/1993 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios da União.

Lei 8.626/1993 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios da União.