Decreto 64.385/1969 - Artigo 16

Art. 16. As despesas de embarque e o frete do transporte marítimo das malas postais serão pagas pela repartição postal expedidora, e, pela recebedora, as despesas de desembarque e entrega, à conta de dotação própria consignada no Orçamento da União, para o Ministério das Comunicações.

Decreto 64.385/1969 - Artigo 16

Art. 16. As despesas de embarque e o frete do transporte marítimo das malas postais serão pagas pela repartição postal expedidora, e, pela recebedora, as despesas de desembarque e entrega, à conta de dotação própria consignada no Orçamento da União, para o Ministério das Comunicações.