Decreto 64.385/1969 - Artigo 4

Art. 4º. O despacho de embarcação que satisfaça as condições estabelecidas por êste regulamento, será feito por termo lavrado no Rol de Equipagem, mediante lançamento de nota da qual constem o porto de despacho a data e os portos de escala e destino.

Decreto 64.385/1969 - Artigo 4

Art. 4º. O despacho de embarcação que satisfaça as condições estabelecidas por êste regulamento, será feito por termo lavrado no Rol de Equipagem, mediante lançamento de nota da qual constem o porto de despacho a data e os portos de escala e destino.