Decreto 64.385/1969 - Artigo 18

Art. 18. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.4.1969

Decreto 64.385/1969 - Artigo 18

Art. 18. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.4.1969