Decreto 64.385/1969 - Artigo 12

Art. 12. Quando a Autorização de Saúde do Porto verificar que as condições sanitárias da embarcação não são satisfatória, enviará comunicação escrita ao Capitão dos Portos ou Delegado das Capitanias, dando as razões que desaconselham a saída a entrada ou a permanência da embarcação no porto, podendo inclusive retê-la ou determinar fique a mesma ao largo.

Decreto 64.385/1969 - Artigo 12

Art. 12. Quando a Autorização de Saúde do Porto verificar que as condições sanitárias da embarcação não são satisfatória, enviará comunicação escrita ao Capitão dos Portos ou Delegado das Capitanias, dando as razões que desaconselham a saída a entrada ou a permanência da embarcação no porto, podendo inclusive retê-la ou determinar fique a mesma ao largo.