Decreto 64.385/1969 - Artigo 17

Art. 17. O Poder Executivo, através de decretos específicos, disciplinará:

I - O processo de despacho e desembaraço de mercadorias transportadas por Cabotagem, com vistas a centralizar todos os dados necessário ao contrôle das diversas autoridades em um só documento.

II - O processo de verificação de faltas e avarias e a determinação de responsabilidades.

Decreto 64.385/1969 - Artigo 17

Art. 17. O Poder Executivo, através de decretos específicos, disciplinará:

I - O processo de despacho e desembaraço de mercadorias transportadas por Cabotagem, com vistas a centralizar todos os dados necessário ao contrôle das diversas autoridades em um só documento.

II - O processo de verificação de faltas e avarias e a determinação de responsabilidades.