Lei 3.732/1960 - Ementa

LEI Nº 3.732, DE 4 DE MARÇO DE 1960.

Isenta de impôsto de importação e de consumo material importado pela Indústrias Químicas Resende S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.732/1960 - Ementa

LEI Nº 3.732, DE 4 DE MARÇO DE 1960.

Isenta de impôsto de importação e de consumo material importado pela Indústrias Químicas Resende S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: