Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 1 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Porto
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1954
Rio de janeiro, 1 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Porto
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1954