Art. 1º. O Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contêm.
Decreto 87.918/1982 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contêm.