DECRETO Nº 87.918, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1982
Promulga o Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 95, de 05 de outubro de 1982, o Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, celebrado em Brasília, a 20 de agosto de 1980,
CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notificações, a 18 de novembro de 1982, nos termos de seu Artigo XXVII,
DECRETA: