Lei Complementar 135/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2010

Lei Complementar 135/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2010