Art. 3º. O Ministro da Fazenda fica autorizado a estender aos estaleiros de reparo naval o disposto neste Decreto-lei, atendendo proposta do Ministro dos Transportes.
Decreto-Lei 1.362/1974 - Artigo 3
Art. 3º. O Ministro da Fazenda fica autorizado a estender aos estaleiros de reparo naval o disposto neste Decreto-lei, atendendo proposta do Ministro dos Transportes.