Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1977
Brasília, 19 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1977