Decreto 1.631/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.631, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995.

Promulga o Acordo Comercial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, de 10 de maio de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia assinaram, em 10 de maio de 1993, o Acordo Comercial;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 57, de 19 de abril de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 23 de julho de 1995. nos termos de seu artigo XII,

DECRETA:

Decreto 1.631/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.631, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995.

Promulga o Acordo Comercial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, de 10 de maio de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia assinaram, em 10 de maio de 1993, o Acordo Comercial;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 57, de 19 de abril de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 23 de julho de 1995. nos termos de seu artigo XII,

DECRETA: