Decreto-Lei 1.152/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.152, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971.

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, in fine, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.152/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.152, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971.

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, in fine, da Constituição,

DECRETA: