Lei 1.301/1950 - Artigo 65

Art. 65. São restabelecidas, no Território do Acre, as Comarcas de Brasiléia e Feijó, criadas pelo Decreto-lei nº 968, de 21 de dezembro de 1938, e depois suprimidas.

Lei 1.301/1950 - Artigo 65

Art. 65. São restabelecidas, no Território do Acre, as Comarcas de Brasiléia e Feijó, criadas pelo Decreto-lei nº 968, de 21 de dezembro de 1938, e depois suprimidas.