Art. 8º. Os juízes de direito poderão requerer permuta de vara e, no caso de vaga, transferência, no prazo de 5 dias, a contar da vacância.
Art. 8º. Os juízes de direito poderão requerer permuta de vara e, no caso de vaga, transferência, no prazo de 5 dias, a contar da vacância.