Art. 1º. A organização judiciária do Distrito Federal rege-se pelo Código de Organização Judiciária, vigente por efeito do Decreto-lei número 8.527, de 31 de dezembro de 1945, com as modificações constantes desta lei.
Lei 1.301/1950 - Artigo 1
Art. 1º. A organização judiciária do Distrito Federal rege-se pelo Código de Organização Judiciária, vigente por efeito do Decreto-lei número 8.527, de 31 de dezembro de 1945, com as modificações constantes desta lei.