LEI Nº 10.220, DE 11 DE ABRIL DE 2001.
Institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 10.220, DE 11 DE ABRIL DE 2001.
Institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 10.220, DE 11 DE ABRIL DE 2001.
Institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: