Lei 9.467/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.478-24, de 15 de maio de 1997.

Lei 9.467/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.478-24, de 15 de maio de 1997.