Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 10 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALhÃES
Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1997
Congresso Nacional, em 10 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALhÃES
Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1997