Decreto 1.707/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.707, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995.

Delega ao Ministro de Estado da Fazenda a competência para alterar a forma de fixação da taxa de câmbio, para fins de cálculo do imposto de importação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 106 da lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

DECRETA:

Decreto 1.707/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.707, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995.

Delega ao Ministro de Estado da Fazenda a competência para alterar a forma de fixação da taxa de câmbio, para fins de cálculo do imposto de importação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 106 da lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

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