Lei 6.753/1979 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1979

Lei 6.753/1979 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1979