Art. 1º. Fica homologada a demarcação da ÁREA INDÍGENA MENKÜ, interditada pelo Decreto nº 74.074, de 16 de maio de 1974, retificado pelo Decreto nº 75.136, de 23 de dezembro do mesmo ano, situada no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MP-I, de coordenadas geográficas 12º03'30,8"S e 58º27'55,6"WGr; localizado na margem direita do Rio Papagaio; daí, segue por linha reta, com azimute e distância de 81º16'48" e 11.000 metros, até o Marco MP-II, de coordenadas geográficas 12º02'38,2"S e 58º21'55,5"WGr. LESTE: Do Marco MP-II, segue por uma linha reta com azimute e distância de 196º16'48" e 8.700 metros, até o Marco MP-III, de coordenadas geográficas 12º07'09,4"S e 58º23'17,5"WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 131º16'48" e 11.375 metros, até o MARCO MP-IV = MG 005/16, de coordenadas geográficas 12º11'14,9"S e 58º18'35,9"WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 183º16'48" e 9.120 metros, até o Marco MP-V, de coordenadas geográficas 12º16'10,9"S e 58º18'54,6"WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 173º16'48" e 1.570 metros, até o Marco MP-VI de coordenadas geográficas 12º17'01,7"S e 58º18'48,8"WGr, localizado na margem direita do Córrego Águas Claras. SUL: Do Marco MP-VI segue pelo referido córrego, no sentido jusante, até o Marco MP-VII, de coordenadas geográficas 12º15'24,5"S e 58º31'58,8"WGr, localizado na confluência com o Rio Papagaio. OESTE: Do Marco MP-VII, segue pelo referido rio, no sentido jusante, até o Marco MP-1, início deste Memorial.