Art. 9º-B. Compete ao órgão central do Sipec editar as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 11.255, de 2022)
Decreto 7.003/2009 - Artigo 9-B
Art. 9º-B. Compete ao órgão central do Sipec editar as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 11.255, de 2022)