Decreto 4.904/2003 - Artigo 5
Art. 5º.
A inadimplência da pena de multa não impede a concessão do indulto ou da comutação.
Decreto 4.904/2003 - Artigo 5
Art. 5º.
A inadimplência da pena de multa não impede a concessão do indulto ou da comutação.