Decreto 4.904/2003 - Artigo 5

Art. 5º. A inadimplência da pena de multa não impede a concessão do indulto ou da comutação.

Decreto 4.904/2003 - Artigo 5

Art. 5º. A inadimplência da pena de multa não impede a concessão do indulto ou da comutação.