LEI Nº 15.253, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Cria funções comissionadas e cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial no quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: