Decreto 12.012/2024 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

II - ...............

...............

d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável: Diretoria de Fóruns Participativos; e

..............." (NR)

"Art. 9º ...............

...............

IV - elaborar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e ações administrativas de fortalecimento da cooperação entre os entes federativos;

...............

XII - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda do Presidente da República, no âmbito de sua competência, mediante demanda da Secretaria-Executiva da Secretaria de Relações Institucionais, e auxiliar nas viagens presidenciais;

XIII - assistir o Ministro de Estado nos assuntos relativos a viagens nacionais e internacionais, no âmbito da sua competência;

XIV - elaborar projetos e ações que promovam o fortalecimento do pacto federativo;

XV - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito da execução das políticas públicas destinadas aos entes federativos; e (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025)
XVI - promover a capacidade institucional dos entes federativos, por meio da disseminação de informações e de conhecimentos." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025)

"Art. 15-A. À Diretoria de Fóruns Participativos compete:

I - coordenar as Comissões e os Grupos de Trabalho do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e

II - apoiar os membros do Conselho na análise e na avaliação de políticas econômicas, sociais, ambientais e de inovação." (NR)

Decreto 12.012/2024 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

II - ...............

...............

d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável: Diretoria de Fóruns Participativos; e

..............." (NR)

"Art. 9º ...............

...............

IV - elaborar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e ações administrativas de fortalecimento da cooperação entre os entes federativos;

...............

XII - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda do Presidente da República, no âmbito de sua competência, mediante demanda da Secretaria-Executiva da Secretaria de Relações Institucionais, e auxiliar nas viagens presidenciais;

XIII - assistir o Ministro de Estado nos assuntos relativos a viagens nacionais e internacionais, no âmbito da sua competência;

XIV - elaborar projetos e ações que promovam o fortalecimento do pacto federativo;

XV - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito da execução das políticas públicas destinadas aos entes federativos; e (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025)
XVI - promover a capacidade institucional dos entes federativos, por meio da disseminação de informações e de conhecimentos." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025)

"Art. 15-A. À Diretoria de Fóruns Participativos compete:

I - coordenar as Comissões e os Grupos de Trabalho do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e

II - apoiar os membros do Conselho na análise e na avaliação de políticas econômicas, sociais, ambientais e de inovação." (NR)