Lei 7.349/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1985 e retificado no D. O. U. de 27.8.1985

Lei 7.349/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1985 e retificado no D. O. U. de 27.8.1985