LEI Nº 9.489, DE 1º DE SETEMBRO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$105.373.700,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: