Decreto 77.775/1976 - Artigo 13

Art. 13. Todas as atividades relacionadas com a conservação do solo, de que trata o Decreto nº 76.470, de 16 de outubro de 1975, deverão ajustar-se, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às disposições do presente Regulamento.

Decreto 77.775/1976 - Artigo 13

Art. 13. Todas as atividades relacionadas com a conservação do solo, de que trata o Decreto nº 76.470, de 16 de outubro de 1975, deverão ajustar-se, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às disposições do presente Regulamento.