Art. 3º. São requisitos para progressão nos cargos da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal: I - exercício ininterrupto do cargo:
a) na terceira classe, por três anos, para progressão da terceira para a segunda classe;
b) na segunda classe, por cinco anos, para progressão da segunda para a primeira classe; e
c) na primeira classe, por cinco anos, para progressão da primeira para a classe especial;
II - avaliação de desempenho satisfatória; e
III - conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento.
a) na terceira classe, por três anos, para progressão da terceira para a segunda classe;
b) na segunda classe, por cinco anos, para progressão da segunda para a primeira classe; e
c) na primeira classe, por cinco anos, para progressão da primeira para a classe especial;
II - avaliação de desempenho satisfatória; e
III - conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento.