Decreto 7.652/2011 - Artigo 10

Art. 10. O tempo de efetivo exercício na classe correspondente na vigência da regulamentação anterior será contado para efeito da primeira progressão do servidor após a publicação deste Decreto.

Decreto 7.652/2011 - Artigo 10

Art. 10. O tempo de efetivo exercício na classe correspondente na vigência da regulamentação anterior será contado para efeito da primeira progressão do servidor após a publicação deste Decreto.