Decreto 7.652/2011 - Artigo 8

Art. 8º. Os servidores que já tiverem preenchido todos os requisitos previstos no art. 3º farão jus à promoção com efeitos financeiros a contar do primeiro dia do mês subsequente à data da publicação deste Decreto.

Decreto 7.652/2011 - Artigo 8

Art. 8º. Os servidores que já tiverem preenchido todos os requisitos previstos no art. 3º farão jus à promoção com efeitos financeiros a contar do primeiro dia do mês subsequente à data da publicação deste Decreto.