Decreto 7.652/2011 - Artigo 7

Art. 7º. Os atos de progressão são de competência do Governador do Distrito Federal e deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, vigorando seus efeitos administrativos e financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente à data em que o servidor completou todos os requisitos para a progressão.

Decreto 7.652/2011 - Artigo 7

Art. 7º. Os atos de progressão são de competência do Governador do Distrito Federal e deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, vigorando seus efeitos administrativos e financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente à data em que o servidor completou todos os requisitos para a progressão.