Lei 5.104/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É o poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho o crédito de Cr$ 27.000.000 (vinte e sete milhões de cruzeiros), para aquisição de viaturas destinadas ao serviço de comunicações dêsse Tribunal.

Lei 5.104/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É o poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho o crédito de Cr$ 27.000.000 (vinte e sete milhões de cruzeiros), para aquisição de viaturas destinadas ao serviço de comunicações dêsse Tribunal.