Lei 5.104/1966 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1966

Lei 5.104/1966 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1966