Decreto 96.455/1988

Altera o item denominado "Ramal R-2" do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 92.547, de 15 de abril de 1986, que declara imóveis de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS.

Decreto 96.455/1988

Altera o item denominado "Ramal R-2" do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 92.547, de 15 de abril de 1986, que declara imóveis de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS.