Decreto 96.455/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.455, DE 2 DE AGOSTO DE 1988.

Altera o item denominado "Ramal R-2" do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 92.547, de 15 de abril de 1986, que declara imóveis de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S. A. PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1966, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

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Decreto 96.455/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.455, DE 2 DE AGOSTO DE 1988.

Altera o item denominado "Ramal R-2" do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 92.547, de 15 de abril de 1986, que declara imóveis de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S. A. PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1966, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

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